Escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas: constatações, diferenças e oportunidades de negócios

A educação básica, em toda sua particularidade, compreende diferentes tipos de escolas. Exemplos desses tipos são as escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas que juntas representam um número significativo em marketshare do mercado.

Entender essa fatia, como funciona sua legislação e suas principais características significa potencializar a capacidade de se comunicar com esse público, criar relacionamento e identificar as oportunidades de parcerias e negócios.

Neste texto compartilho as diferenças, constatações e oportunidades de negócios identificados nas escolas enquadradas nestes perfis de administração.

Escolas comunitárias e cooperativas educacionais

No Brasil, o sistema de educação tem dois modelos: o público e o privado. Há também uma terceira opção prevista na Constituição: são elas as s escolas comunitárias, que podem surgir a partir grupos de comunidades. 

A grande justificativa para o surgimento das escolas comunitárias / cooperativas educacionais é imprimir uma alternativa entre as escolas públicas e a notória deficiência do estado em prover um ensino de qualidade e as escolas particulares com altos custos.

Conforme a lei, as escolas comunitárias são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas de pais, professores e alunos, que incluam em sua entidade mantenedora representantes da comunidade.

O objetivo principal é, através da organização de profissionais autônomos e administração representada pela comunidade da instituição (pais, alunos e professores), desenvolver serviços de educação com um preço acessível e ao mesmo tempo com qualidade.

essas instituições de ensino têm por características o atendimento da necessidade de formação de uma determinada comunidade; podem ser confessionais, mas não é uma regra, costumam possuir um projeto pedagógico próprio, priorizando a qualidade do aprendizado e que incluam os pais no processo de formação dos filhos. Essas escolas tem a responsabilidade seguir a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), respeitando a Base Nacional Comum Curricular, que assegura que 60% da proposta pedagógica tem que ser comum a toda escola do País.

Escolas Confessionais

A Escola Confessional tem referência à escola vinculada ou pertencente a igrejas ou confissões religiosas. Esta, baseia os seus princípios, objetivos e forma de atuação numa religião. É desta forma que este perfil escolar se diferencia, por exemplo, das escolas laicas (não religiosas). A confessionalidade pode ser presbiteriana, católica, adventista, batista, etc. Esse tipo de escola professa, por via de regra, uma doutrina ou um princípio filosófico e que se dissemina em suas práticas cotidianas e em seu próprio marketing e apresentação para sociedade.

Naturalmente, para estas escolas, a moral e a religiosidade dos alunos são grandes objetivos na educação. A missão dessas escolas está na disseminação de seus valores e crenças e encontram na educação um caminho viável para esta propagação.

Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB): Públicas, privadas e comunitárias

No que se refere à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), a legislação inclui, dentre outras modificações, as instituições educacionais comunitárias como uma nova categoria administrativa nos diferentes níveis de ensino (art. 19, III) e extingue o artigo 20 da referida lei, impactando, diretamente, as Escolas Confessionais que, até esta alteração, figuravam como um tipo independente de instituição privada de ensino.

Assim está disposto o artigo 19 da LDB:

Art. 19. As instituições de ensino dos diferentes níveis classificam-se nas seguintes categorias administrativas:

 I – públicas, assim entendidas as criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público;

II – privadas, assim entendidas as mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.

III – comunitárias, na forma da lei. (Incluído pela Lei nº 13.868, de 2019)

§1º As instituições de ensino a que se referem os incisos II e III do caput deste artigo podem qualificar-se como confessionais, atendidas a orientação confessional e a ideologia específicas. (Incluído pela Lei nº 13.868, de 2019)

§2º As instituições de ensino a que se referem os incisos II e III do caput deste artigo podem ser certificadas como filantrópicas, na forma da lei. (Incluído pela Lei nº 13.868, de 2019)

Dessa forma, as escolas confessionais – agora tecnicamente enquadradas como privadas ou comunitárias – podem optar por uma constituição jurídica de associação ou fundação – nesses casos, sem fins lucrativos – ou mesmo podem também se constituir como sociedade empresarial com finalidade lucrativa, bastando, para serem consideradas como confessionais, ostentar a característica de professar orientação e ideologia específicas. É, portanto, o fundamento ideológico distintivo que perpassa toda documentação e administração da instituição e os relacionamentos construídos com fundamento nessa ideologia que qualificam sua confessionalidade.

Escolas Filantrópicas

Entidades filantrópicas são, antes de tudo, organizações sem fins lucrativos – vale dizer que elas podem gerar superávit, porém ele deve ser reaplicado na manutenção da entidade e na ampliação de suas atividades – que buscam trabalhar questões humanitárias.

Na educação, as escolas filantrópicas retornam para sociedade a concessão de bolsas parcial ou integral. A distribuição das bolsas oferecidas é proporcional ao número de alunos matriculados de cada escola, por etapa de ensino, unidade da federação e demais critérios considerados, o que permitiu a mensuração do retorno individual das instituições. Quando há uma parcial cobrança, a entidade é filantrópica, em um sentido amplo. Quando é totalmente gratuita, é uma filantrópica, em sentido restrito.

Um ponto em comum entre as beneficentes, não integralmente filantrópicas, e as entidades de assistência social, é, justamente, a possibilidade de cobrança por seus serviços. Pela primeira, uma cobrança parcial, caso das escolas em que, apesar da concessão de bolsas gratuitas de estudos à pessoas carentes, exigem mensalidades da camada mais abastada

Legislação

Art. 13. Para os fins da concessão da certificação de que trata esta Lei, a entidade de educação deverá aplicar anualmente em gratuidade, na forma do § 1o, pelo menos 20% (vinte por cento) da receita anual efetivamente recebida nos termos da Lei no 9.870, de 23 de novembro de 1999.

§ 1o Para o cumprimento da proporção descrita no inciso III do caput, a entidade poderá oferecer bolsas de estudo parciais, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Lei nº 12.868, de 2013)

I – demonstrar adequação às diretrizes e metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação – PNE, na forma do art. 214 da Constituição Federal;

I – no mínimo, 1 (uma) bolsa de estudo integral para cada 9 (nove) alunos pagantes; e (Redação dada pela Lei nº 12.868, de 2013)

II – atender a padrões mínimos de qualidade, aferidos pelos processos de avaliação conduzidos pelo Ministério da Educação; e

II – bolsas de estudo parciais de 50% (cinquenta por cento), quando necessário para o alcance do número mínimo exigido, conforme definido em regulamento; (Redação dada pela Lei nº 12.868, de 2013)

A partir da identificação do total de alunos matriculados em escolas filantrópicas e da aplicação do disposto em lei para a concessão de bolsas de estudos – Lei nº 12.101, Art. 13 inciso III , que determina às entidades educacionais que possuem o CEBAS a “conceder anualmente bolsas de estudo na proporção de 1 (uma) bolsa de estudo integral para cada 5 (cinco) alunos pagantes”, temos um total de 250.843 bolsas de estudos de educação básica oferecidas por instituições filantrópicas no Brasil (2018).

Certificação CEBAS

Segundo o site do CEBAS temos a seguinte definição. “A concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS é uma ação que contribui de maneira efetiva para o processo de inclusão social no país por meio da garantia de oferta de bolsas de estudo, integrais ou parciais, constituindo-se em uma política pública de acesso à Educação Básica e Superior.

As entidades detentoras do CEBAS, em contrapartida às bolsas de estudo concedidas, podem desfrutar de isenção do pagamento das contribuições sociais incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos seus empregados e trabalhadores avulsos, como também receber transferências de recursos governamentais a título de subvenções sociais, nos termos do art. 30 da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO). O CEBAS é um dos documentos exigidos pela Receita Federal para que as entidades privadas gozem da isenção da cota patronal das contribuições.”

Características de mercado

Segundo a pesquisa do setor filantrópico feita pelo Fórum Nacional das Instituições Filantrópicas – FONIF, escolas filantrópicas representam um número significativo quando falamos de marketshare na educação básica.  Em suma, estas instituições chegam a representar cerca de 2,5 milhões de alunos – sendo 2,4% de todos os alunos do país matriculados no ensino básico – A educação é de altíssima qualidade, algo por volta de 17% superior à média das demais escolas de Educação Básica , sendo, em muitos casos, de forma gratuita através da oferta de cerca de 725.000 bolsas de estudo.

“Assim, a quantidade inicial de instituições consideradas na avaliação é de 2.429 CNPJs. Destas, 2.236 instituições possuem atuação na Educação Básica e 193 instituições possuem atuação na Educação Superior. De acordo com estes registros, a quantidade de estabelecimentos mantidos por estas instituições é de 3.854 estabelecimentos de Educação Básica e 378 estabelecimentos de Ensino Superior, apresentando uma média de 1,58 estabelecimentos por CNPJ na Educação Básica e 1,95 estabelecimentos por CNPJ na Educação Superior. Esta lista resultante de 4.232 estabelecimentos de Educação Básica e superior foi utilizada no cruzamento com os microdados do Censo Escola e Censo do Ensino Superior, procedimento este que permitiu retirar as instituições marcadas como ‘Paralisadas’ ou ‘Extintas’, e identificar informações sobre 3.624 estabelecimentos de Educação Básica em atividade e 330 estabelecimentos de Ensino Superior. Dessa forma, o número total de instituições filantrópicas de Educação sendo considerado nesta pesquisa é de 3.954 instituições. Algo por volta de 2% de todas as escolas de ensino básico do país e 9% de todas as instituições de ensino privadas.

Em relação ao total de funcionários da educação básica, a filantropia representa 3%. Considerando apenas os funcionários contratados por escolas privadas, este percentual chega a 14% do total do país.

Predominância e representatividade semelhantes se mostram na avaliação do número de matrículas da Educação Básica. Em 2016, o Brasil possuía 52 milhões de alunos matriculados, sendo que 1,2 milhão em instituições filantrópicas. Do total da filantropia, 26% dos alunos estão matriculados na educação infantil, em creches, pré-escolas e escolas unificadas e 50% no ensino fundamental do 1º ao 9º ano.”

Dados: A contrapartida do Setor Filantrópico para o Brasil (2018)

Associações de instituições de ensino confessionais

Escolas confessionais tendem a se associar por interesses em comum, são exemplos de associações:

Considerações finais

Compreender os diferentes universos das escolas pode trazer vantagens na hora de se comunicar, relacionar ou até mesmo identificar oportunidades de negócios em diferentes fatias do mercado da educação básica. Escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas configuram um excelente perfil para empresas que vendem ou prestam serviços para escolas, isso principalmente por conta do alto número de alunos que esses colégios contam. As associações podem facilitar o entendimento e aproximação com milhares de escolas e consequentemente colaborar com novas negociações. Estudar e entender qual a missão que movimenta essas escolas te dá a chance de mostrar o quanto sua solução pode contribuir para ampliar a propagação das valores destas instituições. Uma opção estratégica é desenvolver setores específicos para se comunicar com essas escolas, comparecendo e /ou patrocinando eventos específicos, por exemplo, e contribuindo constantemente para fortalecimento do relacionamento com esse perfil escolar.

Leia também: Empreendendo na educação básica no setor público: um guia com 5 modelos de negócios

Raphael Santo
Tecnólogo e graduado em Administração na UFSCar. É gerente no marketplace Melhor Escola do Grupo Quero Educação, entusiasta do mundo das vendas e apaixonado pela temática educacional.

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One thought on “Escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas: constatações, diferenças e oportunidades de negócios

  • 25 de março de 2023 em 23:09
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    Muito esclarecedor. Obrigada!!!

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